Lisboa, 12 jun (Lusa) — A Ordem dos Enfermeiros lamenta que o Tribunal de Lisboa não se tenha debruçado sobre “a questão de fundo” da providência cautelar interposta contra um despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência pré-hospitalar.
O Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa recusou a providência cautelar interposta pelos enfermeiros por considerar que a Ordem não tinha legitimidade para a interpor.
“Os fundamentos invocados pelo TAC de Lisboa traduziram-se — erroneamente – na seguinte premissa: A decisão não tem por destinatário os enfermeiros, não sendo assim suscetíveis de os lesar”, refere a Ordem num comunicado enviado à agência Lusa.