Lisboa, 11 out (Lusa) – As entidades da administração local vão ter de reduzir o seu endividamento num mínimo de 10 por cento até ao final do próximo ano, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias.
De acordo com uma versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013 a que a agência Lusa teve acesso, “até ao final de 2013, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 por cento do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em setembro de 2012”.
À diminuição acresce ainda a “redução equivalente a 3,5 por cento da despesa com remunerações em 2011, do valor correspondente ao subsídio de férias suportado em 2012 cujo pagamento seja devido”.