Lisboa, 26 nov (Lusa) – A alteração da lei da recapitalização da banca, cujos trabalhos estão em curso, deve garantir que os dinheiros públicos e os contribuintes só serão chamados a intervir num processo de resgate a um banco em última análise, segundo a CMVM.
“A CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] concorda que o contribuinte só deve ser chamado a suportar custos [com o resgate a uma instituição financeira] depois de os acionistas e os titulares de instrumentos financeiros”, afirmou hoje Maria dos Anjos Capote, vogal do conselho de administração do supervisor do mercado.
A responsável participava na Comissão de Orçamento e Finanças dedicada à sétima revisão da lei 63A/2008, conhecida como a lei da recapitalização da banca. A CMVM foi uma das três entidades convidadas pelos grupos parlamentares a expressar-se sobre o conteúdo da reforma que está a ser preparada para alinhar a lei nacional às diretivas comunitárias.