Redação, 14 jun (Lusa) – O Ministério Público requereu hoje a “nulidade insanável” do julgamento em processo sumário que decorreu no Tribunal de Elvas e que conduziu à condenação de um homem pelo crime de “Ofensa à Honra do Presidente da República”.
Em comunicado hoje divulgado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explica que o Ministério Público requereu a declaração de “nulidade insanável” alegando “não ser admissível, no caso deste crime, o uso daquela forma, nos termos do artigo 381.º, n.º 2, do Código Processo Penal”.
O homem, que foi detido no domingo em Elvas por injúrias ao Presidente da República foi condenado em processo sumário a uma multa por um crime de difamação pelo tribunal daquela cidade alentejana.