Lisboa, 22 nov (lusa) – Os Julgados de Paz vão poder resolver litígios de valor até aos 15 mil euros, ou seja, até uma quantia três vezes superior ao atualmente previsto, segundo prevê um diploma que será hoje discutido em Conselho de Ministros.
De acordo com a proposta, procede-se a um “aumento da competência em razão do valor”, passando a ser possível ver resolvidos nos Julgados de Paz “litígios cujo valor não exceda os 15 mil euros”.
A subida desta fasquia teve por base o “reconhecimento de que há litígios que, envolvendo quantias superiores a cinco mil euros, revestem alguma simplicidade do ponto de vista da sua análise jurídica”, bem como o facto de, presentemente, os Julgados de Paz já resolverem no dia-a-dia causas de “tratamento jurídico tecnicamente mais complexo”.