Lisboa, 07 jan (Lusa) — O valor de um despejo através do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) corresponde às rendas em dívida mais o devido por dois anos e meio, segundo o decreto-lei que define a instalação e as regras, que ainda precisa de ser regulamentado.
Em vigor a partir de terça-feira, o decreto-lei que possibilita aos senhorios despejar de forma “célere e eficaz” prevê a necessidade de portarias do Ministério da Justiça, nomeadamente sobre a forma e modelo do requerimento de despejo e os honorários a pagar.
Sobre o valor do procedimento, a lei prevê que corresponda ao “valor da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida”.