Funchal, 01 ago (Lusa) — Os apoios às vítimas dos incêndios de julho no Algarve e na Madeira incluem as modalidades de subsídio de compensação, subsídio mensal complementar e apoios sociais de natureza eventual, segundo a portaria hoje publicada em Diário da República.
O documento, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, define as condições de atribuição de apoios sociais às vítimas dos incêndios que ocorreram em em São Brás de Alportel e Tavira, no Algarve, e na Madeira surge na sequência da resolução do Conselho de Ministros que desencadeou os procedimentos para minimizar os prejuízos provocados pelos fogos.
A resolução “prevê a atribuição de apoios sociais de natureza transitória e excecional em resposta à situação de emergência social resultante dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de julho de 2012”.