Lisboa, 19 fev (Lusa) — O provedor de Justiça entende que existem já os instrumentos jurídicos necessários para apreciar quem tem ou não legitimidade para se apresentar como candidato a uma autarquia, considerando que em primeira instância esse papel cabe aos tribunais cíveis.
Em resposta a um grupo de cidadãos, que apresentaram uma queixa sobre a lei de limitação de mandatos, Alfredo José de Sousa diz que lhe parece “existirem na ordem jurídica os instrumentos perfeitamente aptos a que na próxima eleição autárquica haja uniformidade de critério na interpretação e aplicação da norma em causa”.
O provedor de Justiça entende, por isso, que “não é imperiosa ou necessária qualquer clarificação por novo ato de vontade parlamentar”.