Lisboa, 10 dez (Lusa) – O Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que vai permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas.
De acordo com a proposta, a que a agência Lusa teve acesso, para que os empresários possam usufruir desta proteção social, “é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária”.
Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular.