Lisboa, 11 out (Lusa) – A ministra das Finanças vai determinar o preço unitário das ações dos CTT, cuja privatização implica a dispersão em bolsa de 70% do capital, e tem o poder de cancelar ou suspender a operação invocando o interesse público.
De acordo com uma resolução hoje publicada em Diário da República, “o preço por ação é fixado por despacho da ministra de Estado e das Finanças ou, em caso de subdelegação, por despacho do secretário de Estado das Finanças, dentro do intervalo de preços fixado por Resolução do Conselho de Ministros”.
Além disso, cabe também à ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, “cancelar ou suspender a OPV [oferta pública de venda] e a venda direta institucional, mediante despacho, se razões de relevante interesse público o aconselharem”.