Lisboa, 25 fev (Lusa) — A FIFA recordou hoje à agência Lusa que o recurso aos tribunais comuns de clubes das federações filiadas está vedado pelos estatutos do organismo, salvo algumas exceções, como disputas laborais ou crimes públicos.
Admitindo não conhecer em profundidade o processo que pode recolocar o Boavista na I Liga, fonte da FIFA insistiu que, na generalidade, “o recurso aos tribunais de direito comum é proibido”, indicando em concreto a alínea 2 do artigo 68 dos estatutos do organismo mundial.
“O recurso aos tribunais comuns é proibido, à exceção de casos também previstos pela regulamentação da FIFA. O recurso aos tribunais de direito comum para todos os tipos de medidas provisórias também é proibido”, refere o artigo mencionado pela fonte da FIFA.