Figueira da Foz, 20 nov (Lusa) – Quatro pessoas que ficaram feridas na sequência do rebentamento de uma granada num espetáculo de fogo-de-artifício na praia da Figueira da Foz, em 2005, esperam há mais de oito anos para serem indemnizadas.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) condenou a empresa municipal Figueira Grande Turismo (FGT) a pagar mais de 72 mil euros aos quatro feridos – três homens e uma mulher -, mas a organizadora do espetáculo recorreu da sentença, ato que tem efeitos suspensivos, disse fonte ligada ao processo.
De acordo com a sentença do TAFC, datada de 01 de outubro e a que a Agência Lusa teve acesso, o tribunal refere que “não há dúvidas de que [a empresa municipal] tem de responder pelos danos causados, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual do Estado”.