Lisboa, 02 jan (Lusa) – As entidades que integrem a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários poderão apresentar candidaturas ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, “sem prejuízo de outras fontes de financiamento”, segundo uma portaria hoje publicada.
O diploma publicado no Diário da República não especifica quais serão as outras fontes de financiamento, mas refere que estas entidades podem candidatar-se ao Fundo do Consumidor, que permite o financiamento de atividades “que visem a proteção dos direitos dos consumidores», entre as quais a promoção dos mecanismos alternativos de litígios de consumo.
O Fundo tem uma dotação de 19 milhões de euros, provenientes das cauções cobradas aos consumidores de eletricidade, gás natural e água, e vai manter-se ativo durante dez anos.