Lisboa, 18 fev (Lusa) – As empresas públicas não financeiras vão precisar de um parecer prévio favorável da agência que gere a dívida do Estado (IGCP) para se financiarem por prazos superiores a um ano e para operações de derivados financeiros.
A lei que autoriza o Governo a alterar as regras do setor empresarial do Estado, hoje publicada em Diário da República, visa criar mecanismos que ajudem a controlar o endividamento do setor público, reforçar as condições de eficácia e eficiência destas entidades e assegurar a coordenação entre o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local.
A legislação a aprovar pelo Governo deve explicitar os requisitos que as empresas não financeiras do setor empresarial do Estado, como por exemplo, as empresas de transportes ou a RTP, devem cumprir para negociar e contrair novos financiamentos e indicar as condições em que podem ser financiadas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças ou por bancos multilaterais de desenvolvimento.