Lisboa, 06 jun (Lusa) – Os pais dos alunos faltosos podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, em valores em vigor neste ano letivo, prevê o Estatuto do Aluno hoje enviado pelo Governo à Assembleia da República.
No documento, estabelece-se que os pais ou encarregados de educação assumem a responsabilidade se os seus filhos faltarem sem justificação às aulas, se não forem à escola quando são chamados ou se os filhos ou educandos faltem às atividades de recuperação – determinadas pela escola quando se ultrapassa o limite de faltas – ou atividades comunitárias ordenadas como medidas disciplinares.
Nesses casos, o estatuto prevê que “o incumprimento consciente e reiterado” desses deveres de responsabilidade é uma contraordenação punível com uma coima.