CORREÇÃO DO SEXTO PARÁGRAFO DA NOTÍCIA COM O TÍTULO: “Bancos limitados a comissão única por crédito em atraso a partir setembro – diploma”
NOVO SEXTO PARÁGRAFO: “No limite, [um mínimo de] 12 euros pode não ser muito significativo numa prestação razoável, corresponde a 4% de 300 euros em atraso. Mas tratando-se de uma prestação de 50 euros, 4% a pagar seriam 2 euros, mas é imposto um mínimo de 12 euros, quase um quarto da prestação”, critica o economista.
(Numa prestação de 50 euros, 4% a pagar seriam 2 euros e não 23 euros como, por lapso, se escreveu)