Lisboa, 22 ago (Lusa) — As construtoras vão reaver a totalidade das cauções de garantia à execução dos contratos de obras públicas em cinco anos após a conclusão da empreitada, metade do prazo atualmente em vigor, uma medida temporária para atenuar os efeitos da crise.
De acordo com o decreto-lei hoje publicado, em Diário da República, “este regime excecional e temporário é aplicável apenas aos contratos de empreitada de obras públicas já celebrados ou a celebrar até 1 de julho de 2016 e apresenta-se como uma medida importante no propósito de atenuação dos efeitos negativos da crise económica e financeira atual”.
O novo regime prevê que o dono da obra possa autorizar a liberação das cauções que tenham sido prestadas no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas celebrados até 01 de julho de 2016, decorrido um ano contado da data de receção provisória da obra, isto é, desde que a empreitada está concluída.