Lisboa, 06 dez (Lusa) — O Governo fixou hoje o período de indisponibilidade das ações da TAP “no teto máximo”, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo o comprador da companhia aérea que esperar dez anos para poder vender.
No final do conselho de ministros, Luís Marques Guedes afirmou que, “atendendo ao valor estratégico, decidiu-se que o prazo será o limite máximo” estipulado pelo decreto-lei que definiu as condições da privatização da TAP.
O Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro, estipulava que as ações a alienar e a subscrever, por venda direta, ficam submetidas ao regime de indisponibilidade por um período compreendido entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, a fixar em resolução do Conselho de Ministros, em momento anterior à data estabelecida para a apresentação das propostas vinculativas para aquisição e subscrição das aludidas ações.