Lisboa, 17 out (Lusa) — A partir de quinta-feira os bancos não podem cobrar mais que 4,85 euros de comissões pelos serviços mínimos bancários destinados a consumidores desfavorecidos, segundo um diploma hoje publicado.
O diploma (decreto-lei 225/2012), que entra em vigor na quinta-feira, reduz as despesas cobradas pelos bancos a estes consumidores e ainda estabelece a base dos protocolos de adesão ao sistema que vão ser celebrados com as instituições bancárias.
“Não podem ser cobradas, pelas instituições de crédito, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente, e no seu conjunto, representem valor superior ou equivalente a 1% da remuneração mínima garantida”, que é atualmente de 485 euros, lê-se no documento.