Redação, 28 fev (Lusa) – A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) considerou hoje que o Sporting de Braga também poderia ter sido punido com jogos à porta fechada, na sequência dos incidentes em Guimarães.
“No que respeita ao comportamento dos adeptos da Sporting Clube de Braga — Futebol, SAD, entende a CII que o mesmo seria, eventualmente, subsumível ao ilícito disciplinar p. e p. [previsto e punível] no art. 174º [do Regulamento Disciplinar]”, lê-se na deliberação da CII.
O artigo 174.º prevê que um “clube cujos sócios ou simpatizantes invadam (…) ou provoquem distúrbios que determinem que, justificadamente, o árbitro não dê início ou reinício ao jogo ou o dê por findo antes do tempo regulamentar, é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada”.