Barcelos, 06 jun (Lusa) — A Provedoria de Justiça recomendou à Câmara de Barcelos a anulação do despacho que proíbe um funcionário municipal de acumular, nos tempos livres, funções de reportagem desportiva e relatos de futebol.
Num parecer a que a Lusa hoje teve acesso, a Provedoria de Justiça considera que aquela proibição “carece de fundamentação”, mostrando-se assim “inválida, por vício de forma”. Por isso, solicita a sua anulação e insta a Câmara a reapreciar o processo daquele funcionário “à luz dos critérios seguidos nos demais casos de autorização de acumulação de funções a trabalhadores” do Município.
Contactada pela Lusa, a Câmara de Barcelos disse que considera “não existir qualquer ilegalidade” nos despachos que proferiu referentes à acumulação de funções decididas até ao momento.