Lisboa, 02 mar (Lusa) – A associação da Defesa do Consumidor (DECO) faz um balanço positivo da lei sobre o desbloqueamento de telemóveis, mas considera que esta pode ir mais longe em relação aos contratos que não têm período de fidelização.
O decreto-lei sobre as regras de desbloqueamento dos telemóveis, onde se inclui também as placas de banda larga, entrou em vigor em 2010 e estabelece que os operadores não podem cobrar a operação de desbloqueamento “findo o período de fidelização contratual”.
Em declarações à Lusa, o jurista da DECO, Luís Pisco, disse que “o balanço para já é positivo”, mas é possível “fazer algo mais ainda”.