Braga, 28 ago (Lusa) – O Tribunal de Braga considerou que os candidatos a duas uniões de freguesias no concelho de Braga considerados inelegíveis a 16 de agosto, por força da lei de limitação de mandatos, são afinal elegíveis.
Segundo a mais recente decisão daquele órgão, as candidaturas do socialista à União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, Francisco Ferreira, e do cabeça de lista pela Coligação Juntos por Braga à União de freguesias S. José de S. Lázaro e S. João de Souto, João Pires, não violam a referida lei uma vez que se candidatam a uma “nova autarquia”, explicou à Lusa fonte ligada ao processo.
João Pires e Francisco Ferreira exercem o terceiro mandato como presidente da juntas de São Lázaro e Nogueira, respetivamente, recandidatando-se, a 29 de setembro, o que levou a candidatura independente Cidadania em Movimento a impugnar as duas candidaturas com base na lei de limitação de mandatos.