Lisboa, 05 set (Lusa) — O professor catedrático António Cândido de Oliveira considerou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que permite a candidatura de presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos a outro município, era a esperada.
De acordo com um comunicado publicado no “site” do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas “no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia”.
Esta era a decisão esperada, salientou o professor catedrático da Escola de Direito da Universidade do Minho, “tendo em conta a lei e o facto de o Tribunal Constitucional já em 1991 ter acentuado o caráter importante do direito a ser eleito”, disse hoje à Lusa e diretor do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL).