Ponta Delgada, 05 set (Lusa) — O constitucionalista Gomes Canotilho considera, num parecer, que os Açores e a Madeira não têm poderes próprios para recusar a aplicação das 40 horas de trabalho semanal aos funcionários públicos nas regiões autónomas.
A posição do constitucionalista da Universidade de Coimbra consta das “conclusões gerais” de um parecer com data de 04 de setembro, solicitado a José Gomes Canotilho pelo Governo Regional dos Açores, e às quais a Lusa teve hoje acesso.
“Todos os dados indicam que, no caso, estamos ante uma matéria que constitui uma reserva legislativa do Parlamento (da Assembleia da República”, lê-se no parecer assinado por Gomes Canotilho, que tira esta conclusão depois de uma análise a uma série de artigos da Constituição da República Portuguesa e do conteúdo do próprio Decreto 167/XII, a que junta ainda um outro argumento relacionado a jurisprudência do Tribunal Constitucional (TC).