Lisboa, 12 dez (Lusa) — As alterações ao Código do Trabalho (CT) marcaram as discussões entre o Governo e os parceiros sociais durante este ano e, apesar da contestação social, a proposta acabou por vingar, tendo entrado em vigor a 01 de agosto.
Entre as principais alterações destacam-se a criação de um banco de horas individual e grupal.
O banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. No caso do banco de horas grupal, tal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida.