Os meus pais estão numa casa arrendada e agora pretendem sair. O contrato foi feito em Abril de 2008 com uma duração de 5 anos. Depois de terminados os 5 anos tinha prorrogações de um ano.
Com quanto tempo têm eles de avisar com antecedência a sua saída? A lei agora diz que são 120 dias para contratos iniciais superiores a 6 anos.
De acordo com os elementos indicados, findo o prazo inicial de 5 anos, o contrato renovou-se em Abril de 2013, Abril de 2014 e Abril de 2015, sempre por respectivos períodos de 1 ano. Neste momento encontra-se em curso o período de renovação de 1 ano e será com base neste que se deverá averiguar qual o pré-aviso a aplicar. Na qualidade de arrendatários, podem fazer cessar o contrato quer por via da oposição à renovação, quer por via da denúncia. O dia da celebração ou entrada em vigor do contrato é importante, elemento que não indica. Uma vez que já se encontra cumprido um terço do período de renovação, podem os seus pais denunciar o contrato com 120 dias de antecedência do termo pretendido do contrato. Se o fizerem agora, o contrato cessará no final do mês de Abril de 2016. Caso optem pela oposição à renovação, deve a mesma ser comunicada com 90 dias de antecedência do termo do período de renovação. Partindo do princípio que o contrato foi celebrado no dia 1 de Abril, comunicada a oposição à renovação no decurso do corrente mês, o contrato cessará a 31 de Março de 2016.