Do dia 14 de janeiro de 2016 até ao dia 8 de julho de 2016 trabalhei num Centro de Dia, mas depois despedi-me.
Tive três meses desempregada e, desde outubro, estou a realizar um estágio de 9 meses que, entretanto, está a acabar.
Gostava de saber se vou ter direito ao subsídio de desemprego ou não.
Não conheço o seu contrato de estágio. Em qualquer caso, penso que tem direito ao subsídio de desemprego, porque o desemprego após a saída do “Centro de Dia” foi voluntário e o “prazo de garantia” para a sua atribuição é de 360 dias de trabalho no âmbito de um contrato de trabalho, com descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego. Ora, o contrato de estágio não é um contrato de trabalho.
De resto, a Declaração da Situação de Desemprego (Modelo RP 5044 da Seg. Social) só é obrigatória para o empregador no caso de “cessação do contrato de trabalho”, nos termos do art. 43º do Decreto-Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro.
Em qualquer caso, aconselho-a a consultar o Centro de Emprego.