Efectuei um contrato de arrendamento a 1 de janeiro de 2013 por dois anos, renovável a cada dois anos.
O senhorio enviou-me agora a carta de não renovação do contrato (cumprindo o pré-aviso de 120 dias), solicitando que desocupe a casa até 31 de dezembro.
Posso sair assim que arranje outra casa ou só posso sair a 31 de dezembro?
Atenta a oposição à renovação automática do contrato comunicada pelo senhorio, poderá fazer uma de duas coisas: entrega o imóvel na data de produção de efeitos da oposição, ou seja, a 31/12/2016, ou, querendo entregar o imóvel em momento anterior, poderá, na sequência da comunicação do senhorio, denunciar o contrato a todo o tempo, mediante comunicação com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
Em bom rigor, e uma vez que a denúncia produz efeitos no final de um mês do calendário, se enviar agora essa comunicação poderá entregar o imóvel a 30/11/2016.
Quanto à outra questão que coloca, a resposta é negativa, não podendo sair “sem mais” pelo facto de ter encontrado uma alternativa, pelo que, na melhor das hipóteses e cumprindo o pré-aviso de 30 dias acima mencionada, poderá fazer cessar o contrato a 30/11/2016.