Se a vontade do Governo prevalecer, a contratação a prazo em Portugal passará a estar mais limitada por diferentes vias, do número de vínculos à duração dos mesmos. Como António Costa antecipou à Visão as empresas que utilizem “em excesso” a contratação a prazo passarão a ser penalizadas. O objectivo é reduzir o nível de precariedade em Portugal, um dos mais elevados da Europa. Conheça as principais medidas que o Executivo apresentou hoje aos sindicatos e representantes dos patrões.
– O Jornal de Negócios escreve que os contratos a prazo passarão a ter uma duração máxima de dois anos, em vez dos três anos atuais. Além disso, as renovações seguintes não podem ultrapassar a duração inicial do vínculo. Por exemplo, um contrato de seis meses só pode ser renovado, no máximo, por mais seis meses.
– Os contratos a tempo incerto vêem a sua duração reduzida de seis para quatro anos.
– Além dessas limitações, o Executivo propõe a criação de uma nova taxa (diferente da TSU) que será paga pelas empresas que façam um uso excessivo da contratação a prazo. Segundo o Eco, essa taxa – que variará entre 1% e 2% – será calculada em função da massa salarial que os vínculos precários representam, quando esses contratos excederem a média do setor em que a empresa se insere. A expetativa do Governo é que esta medida permita arrecadar entre 70 e 90 milhões de euros, que ajudarão a financiar a Segurança Social. Ficarão de fora destas contas os contratos a prazo motivados por baixas médicas ou licenças de parentalidade. No entanto, o Negócios acrescenta que a medida poderá ter efeito apenas em 2019.
– De acordo com o Negócios, deixa também de ser possível contratar a termo, sem mais justificações, jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados sem trabalho há mais de um ano. Essas eram razões dadas pelas empresas para poderem recorrer a este tipo de vínculo. Outra exceção permitia que empresas com menos de 750 trabalhadores contratassem a prazo para responder à abertura de novas estabelecimentos. Esse limiar baixa para 250.
– O Governo pretende também acabar com o banco de horas por negociação individual, regressando ao modelo pré-2010: toda negociação dos tempos de trabalho volta a ter de passar pela contratação coletiva, refere o Expresso.
– Os trabalhadores com contratos a prazo terão mais facilidade em aceder ao subsídio social de desemprego, com o mínimo de descontos a ser reduzido de seis para quatro meses, escreve o Eco. O subsídio social de desemprego abrange pessoas integradas em agregados com rendimentos reduzidos e quem não trabalharam tempo suficiente para ter direito ao subsídio de desemprego (12 meses).