A concessão de novos empréstimos bancários terá novos limites a partir de 1 de Julho, de acordo com o rendimento e as garantias dadas pelos clientes para prevenir riscos excessivos no sistema financeiro e garantir o acesso a financiamento sustentável, procurando atenuar o incumprimento dos clientes.
Os novos limites resultam de uma recomendação do Banco de Portugal – é a primeira vez que o faz – mas cujo cumprimento não é obrigatório. Serão tidos em conta o peso do empréstimo face ao valor do imóvel que serve de garantia e a capacidade do cliente para pagar a dívida, medida pelo rácio entre os encargos mensais com todos os empréstimos sobre o rendimento mensal líquido, ou seja, excluindo impostos e contribuições para a segurança social. O prazo para o pagamento do empréstimo também será limitado.
Segundo as regras – destinadas a abranger os clientes com maior risco e que não diferem muito dos valores atualmente praticados pela banca – no caso da compra de casa própria e permanente o banco só deverá emprestar até 90% do total do valor do imóvel comprado e dado como garantia e 80% desse valor no caso de créditos com outras finalidades. Se a casa for vendida pelo banco, o financiamento está limitado a 100%, para facilitar a saída dos imóveis do balanço dos bancos.
Além disso, a taxa de esforço será limitada a 50% – contabilizando todos os créditos em dívida, o cliente não poderá pagar uma prestação mensal superior a metade do seu rendimento líquido. Neste caso, o banco terá ainda de ter em conta o possível aumento futuro das taxas de juro (cenário de subida de três pontos percentuais nas taxas de mercado em empréstimos com prazos superiores a dez anos) e o rendimento dos clientes ao longo do seu ciclo de vida, prevendo-se aqui uma redução de, pelo menos, 20% do rendimento a partir dos 70 anos.
Há, no entanto, duas exceções: o banco pode conceder até 20% do total de crédito anual a clientes com taxa de esforço menor ou igual a 60% e até 10% no caso de taxas de esforço sem limite. As exceções aos limites da taxa de esforço dependerão de critérios como a riqueza do cliente ou a existência de fiadores.
Por outro lado, a maturidade fica limitada a 40 anos – ou seja, os bancos não deverão poder contratar com um cliente um prazo de reembolso superior a este limite, depois de em 2016 os prazos dos novos empréstimos contratados terem rondado os 33 anos. O objetivo é que, progressivamente até 2022, essa maturidade passe para os 30 anos. Nos créditos ao consumo a maturidade máxima recomendada é de 10 anos.
Os três limites – taxa de esforço, valor emprestado face à garantia e maturidade – serão aplicados em simultâneo.
Ficam excepcionados destes limites os créditos de valor igual ou inferior a 5.800 euros (dez vezes a retribuição mínima mensal garantida, que é de 580 euros), facilidades a descoberto, ultrapassagens de crédito, os créditos destinados a regularizar incumprimentos ou os créditos bonificados à habitação a pessoas com deficiência.
A medida de natureza macroprudencial é tomada numa altura em que se mantém uma taxa de poupança baixa dos portugueses e em que a melhoria das condições económicas no país está a levar ao aumento do recurso ao crédito e aumento dos preços do imobiliário (com o crédito à habitação a ter um peso importante na carteira de negócios dos bancos) e em que as instituições aliviam os critérios de concessão de empréstimos, como o Banco de Portugal advertiu em Dezembro do ano passado no relatório de estabilidade financeira.
Estes limites são aplicados no momento da concessão do crédito e os bancos terão de justificar eventuais incumprimentos destes limites durante a monitorização levada a cabo, pelo menos uma vez por ano, pelo Banco de Portugal. Se houver incumprimento e o risco for considerado excessivo, a autoridade bancária pode, no limite, fazer uma recomendação ao nível do capital da instituição.
A medida pretende evitar que as instituições assumam riscos excessivos na concessão do crédito e reduzir o risco de incumprimento por parte dos clientes numa altura em que a procura pelo crédito ao consumo está em forte ascenção e a taxa de poupança atravessa mínimos históricos
A recomendação foi preparada com o envolvimento da Associação Portuguesa de Bancos, a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), a Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF), a Deco e ouvido o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF, que junta CMVM, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ASF – e o Ministério das Finanças).
Notícia atualizada às 16:14