Em acórdão de 23 de janeiro, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL entendeu que “não resultou provada a factualidade” imposta a Manuela Veringer na prática do crime de homicídio por negligência de Carlos Mascarenhas e manteve a sentença da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, de 04 de maio de 2012.
A Relação decidiu manter também a absolvição da médica da prática do crime de que era acusada por ter colocado em perigo a vida do paciente em intervenções médico-cirúrgicas no recobro e na enfermaria do Hospital Egas Moniz, onde faleceu a 28 de agosto de 2002, com complicações respiratórias.
O recurso foi interposto pelos pais de Carlos Mascarenhas, depois da decisão da primeira instância na reabertura do julgamento, com novos factos, determinada pelo TRL a 2 de novembro de 2011.
Neste novo julgamento, concluído a 04 de maio de 2012, Manuela Veringer e a enfermeira Madalena Alves Serra foram absolvidas dos crimes de homicídio por negligência e de terem colocado em perigo a vida do paciente.
No primeiro julgamento, o acórdão, lido a 20 de junho de 2008, condenou a médica e a enfermeira pela prática em coautoria de um crime de homicídio por negligência, aplicando multas de 5.280 e 1.760 euros, respetivamente, com a juíza presidente a justificar com a idade e com a falta de antecedentes criminais.
Este acórdão foi declarado nulo pelo TRL a 02 de novembro de 2011, determinando os juízes desembargadores a realização do novo julgamento, concluído a 04 de maio de 2012.
Carlos Mascarenhas foi operado a um quisto no Hospital Egas Moniz e, depois de ter feito o recobro da cirurgia, o jovem começou a queixar-se às enfermeiras e à família de que não conseguia respirar, acabando por morrer sufocado com um edema na glote, duas horas depois da operação.
Este caso foi investigado pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) em 2002, considerando o organismo que as profissionais de saúde não tiveram “procedimentos incorretos merecedores de censura que motivaram a atuação disciplinar”, pelo que os respetivos processos disciplinares interpostos acabaram por ser arquivados.
Segundo os advogados da médica, Pedro Rascão e Miguel dos Santos Pereira, a Ordem dos Médicos também arquivou o processo disciplinar instaurado.
Madalena Alves Serra aposentou-se compulsivamente no âmbito deste processo e outra enfermeira, de nacionalidade espanhola, não foi julgada por se desconhecer o seu paradeiro na ocasião dos dois julgamentos.