Segundo o acórdão lido esta segunda-feira no Tribunal Central de Lisboa, os pais foram condenados, cada um, a cinco anos de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período.
Os arguidos, ambos de 40 anos, foram julgados por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia do juiz de instrução criminal, foi deixada sozinha em casa enquanto o casal foi jogar para o Casino de Lisboa.
Nas alegações finais, que decorreram a 22 de novembro, o procurador do Ministério Público defendeu a condenação do casal, mas a uma pena suspensa, justificada com a ausência de antecedentes criminais e com o facto de os arguidos já estarem sujeitos à “perda da filha”, apesar de ser uma consequência provocada pelos mesmos.
O advogado do casal, Correia de Almeida, pediu, por seu lado, a absolvição dos seus constituintes, defendendo que “não houve crime de abandono, porque foi uma situação temporária”.
O casal nunca prestou declarações em julgamento, mas o tribunal reproduziu as declarações dos arguidos em sede de primeiro interrogatório judicial, onde foi percetível os pais admitirem que a criança já tinha ficado sozinha em casa durante o dia, mas que, em Portugal, aquela foi a primeira vez.
Segundo o despacho de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00:00 e as 03:11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.
Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.
Na ausência do casal, a criança, terá acordado e, ao ver-se sozinha, terá andado pela casa em busca dos pais, acabando por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte.
A leitura do acórdão está agendada para as 14:00 no Juízo Central Criminal, Juiz 5, no Campus da Justiça, Parque das Nações.
com Lusa