Após os incêndios de Pedrógão Grande, a 18 de junho, foi aberta a Conta Solidária Caixa “Unidos por Pedrógão Grande”, com um donativo da própria Caixa Geral de Depósitos (CGD) no valor de 50 mil euros, que encerrou, a 15 de julho, com um saldo de €2.650 975,60 para o qual contribuíram mais de 36 mil doadores. Algumas das pessoas que na altura fizeram donativos, ora depositando ou transferindo dinheiro para a conta solidária, estão agora a pedir recibos dessa operação nos balcões da instituição bancária, mas não cabe à CGD emitir os respetivos recibos. “Os donativos angariados foram encaminhados na íntegra para o Fundo da Fundação Calouste Gulbenkian, com quem a Caixa firmou um protocolo de cooperação, pelo que compete a essa instituição, e não à CGD, a emissão dos respetivos recibos”, esclarece fonte oficial da CGD.
A Fundação Calouste Gulbenkian coordenou a sua ação com a União das Misericórdias Portuguesas, com as câmaras municipais das áreas envolvidas e com o Fundo REVITA, tendo como objetivo reconstruir e reabilitar as primeiras habitações e os anexos agrícolas, bem como recuperar os meios de subsistência das famílias mais afetadas e o apoio às associações de apicultores com alimentação sólida para as abelhas.
Para obter o recibo tem de apresentar cópias do talão de depósito ou de transferência de valores para a conta “Unidos por Pedrógão Grande” e comprovar a respetiva titularidade para a Fundação Calouste Gulbenkian emitir o respetivo recibo. “Dos 36 mil doadores, cerca de quarenta já o solicitaram e até 31 de dezembro vamos fazê-lo”, garante Elisabete Caramelo, diretora de comunicação da Gulbenkian. O pedido também pode ser feito através do site da Gulbenkian ou da CGD.
As entidades beneficiárias são obrigadas a emitir um documento comprovativo (que pode ser um recibo) do montante do donativo recebido, com a indicação da sua natureza jurídica e do seu enquadramento no âmbito do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais. São também obrigadas a comunicar a entrega do donativo à Autoridade Tributária.
Sabe como pode deduzir os seus donativos no IRS?
Segundo o artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos em dinheiro de particulares são dedutíveis no IRS, embora com limites.
Se o donativo for entregue ao Estado ou a uma instituição a ele ligada, pode ser deduzido no IRS em 25% do seu valor. Mas se for para uma entidade não estatal – igrejas, instituições religiosas e pessoas coletivas de fins não lucrativos – é deduzido em 25% do seu valor, mas só até ao limite de 15% da coleta, ou seja, do montante do imposto a pagar por quem faz o donativo.
Quando o destinatário são igrejas, instituições religiosas ou pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas, por cada 100 euros de donativo, o fisco deverá considerar 130% do seu valor, ou seja, 130 euros. Nesse caso, o desconto no IRS será de 32,5 euros, até ao limite de 15% do imposto a pagar.