Enquanto correm petições por uma licença de maternidade de seis meses (justamente o período que a Organização Mundial da Saúde recomenda de amamentação materna em exclusivo), o papel do pai nos primeiros meses de vida do bebé não fica esquecido.
O Governo entregou aos parceiros da concertação social (representantes dos patrões e sindicatos) uma proposta para alargar a licença obrigatória do pai, após o nascimento do filho, de 15 para 20 dias úteis.
Esta licença é paga a 100% da remuneração de referência (que é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses) e deve ser gozada da seguinte forma: os primeiros 5 dias úteis logo após o nascimento; os restantes 15 dias úteis durante a licença obrigatória da mãe, ou seja, nas primeiras seis semanas.
Mas ao aumentar em cinco os dias obrigatórias da licença inicial do pai, o Governo pretende diminuir, também em 5, os dias de licença facultativos. Atualmente, o pai pode gozar de 10 dias úteis facultativos, também pagos a 100%, devendo ser gozados durante a licença da mãe, que pode ser de 120 ou de 150 dias.
Outra das propostas do Governo é o alargamento da licença do pai, até 30 dias, caso o recém-nascido tenha de ser internado à nascença.
Depois de ouvir as opiniões dos parceiros sociais, o Governo deverá avançar com estas alterações legislativas no Parlamento. Entretanto, aqui ficam três perguntas e respostas sobre os atuais direitos dos pais:
O que é o subsídio exclusivo?
É uma licença inicial, paga a 100%, exclusiva da mãe ou do pai, nos seguintes termos:
Da mãe: É facultativo até 30 dias antes do parto e obrigatório até seis semanas depois deste
Do pai: São 15 dias úteis obrigatórios, sendo 5 dias gozados imediatamente após o parto e os restantes 10 no primeiro mês de vida do bebé, seguidos ou não. Tem ainda mais 10 dias facultativos para gozar durante a licença parental inicial da mãe.
O que é a licença inicial parental?
Apoio em dinheiro concedido por um período de 120 dias (pagos a 100%) ou 150 dias (pagos a 80%). Caso os pais optem por partilhar esta licença entre os dois, há ainda uma terceira hipótese: a de 180 dias (pagos a 83%). No entanto, a mãe terá sempre de ter as seis primeiras semanas obrigatórias.
Quais são as condições para ter estes subsídios?
Estes subsídios são dados a quem descontou durante seis meses para a Segurança Social, seguidos ou não. Sejam trabalhadores por conta de outrem, independentes, a recibos verdes, empresários em nome individual, bolseiros, etc. Quem estiver a receber subsídio de desemprego pode suspendê-lo para receber o subsídio parental.