É um parágrafo numa sentença de 38 páginas. É aquilo que se podia definir como um considerando jurídico, sem valor para a decisão final da juíza Margarida Inês Vila, do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto. A magistrada deu razão à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (CMPV), que alegou não haver condições de segurança na praça de touros para que ali se realizasse uma corrida, mas também assinalou – e foi esse o apontamento que criou algum celeuma – que há uma “inconstitucionalidade orgânica” na decisão do município de se declarar anti-touradas. Proibição levantada? “A nossa posição vai manter-se”, garante Aires Pereira, presidente da autarquia. O Tribunal Constitucional até pode decidir se as câmaras têm (ou não) poder para definir as regras, mas isso, no limite, podia obrigar o Presidente da República ou o primeiro-ministro a entrar na discussão.
Na sentença, divulgada esta semana, e a que a VISÃO teve acesso, a magistrada refere que, “a restrição” – ou seja, a proibição de realizar touradas no município – “não é feita em lei nem com base em lei”. Portanto, “as deliberações dos órgãos do Município da Póvoa de Varzim que decidiram que, a partir de 1 de janeiro de 2019, estava interdita a realização, na área do município da Póvoa de Varzim, de corridas de touros ou outros espetáculos que envolvam violência sobre animais, padecem de inconstitucionalidade orgânica”. A autarquia não podia, por isso, recusar-se a disponibilizar a praça de touros do município com base nesse argumento.
A Federação Portuguesa de Tauromaquia reagiu em comunicado. A organização “aplaude a sentença” do TAF, “considerando-a uma vitória em toda a linha para a liberdade cultural e para a cultura taurina em Portugal”. E deixou de imediato a garantia de que, “em breve”, seria divulgada “a nova data da tourada na Póvoa de Varzim”. A federação considera que o tribunal do Porto “reconhece o direito à tourada”, mas ia mais longe na interpretação da sententa: “A partir de hoje, fica claro que nenhum município em Portugal pode proibir touradas, porque isso viola os direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos portugueses”. Mas não é essa a leitura da autarquia da Póvoa de Varzim nem dos constitucionalistas com quem a VISÃO falou sobre o tema.
É inconstitucional, mas pode recusar espaço
Este conflito entre a autarquia e as associações de tauromaquia nasce mais de um ano antes de a sentença do TAF do Porto ser conhecida. Em julho do ano passado, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, por maioria de votos, a interdição de corridas de touros ou de quaisquer eventos que envolvam violência sobre animais. Apenas o CDS e três deputados municipais do PSD votaram contra a proposta. “A nossa posição é de caráter político”, explica o presidente da CMPV à VISÃO. “Trata-se de uma deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, que decidiram considerar a Póvoa de Varzim livre de touradas” a partir de janeiro de 2019.
Isso não impediu as associações de aficionados de organizar uma corrida no município. Na queixa que apresentaram em tribunal, a Prótoiro, a associação Aplaudir e o Clube Taurino Povoense pediam que a autarquia fosse condenada a ceder a praça de toiros para que fossem realizadas três corridas naquele espaço (na verdade, as datas apresentadas – 21 de julho e 10 e 17 de agosto de 2019 – já tinham sido ultrapassadas quando a sentença foi produzida). E também pediam que o Ministério da Cultura ordenasse, “com urgência”, uma vistoria ao espaço para analisar as condições de segurança.
Mas o tribunal recusou ambos os pedidos. Apesar de assinalar a “inconstitucionalidade orgânica” da decisão do município, aprovada em julho do ano passado, a juíza valorizou o argumentou da inexistência de condições na praça de touros. “O Tribunal entende que – afastado que está, como se demonstrou, o vício de desvio de poder – a resposta a tal questão só poderá ser em sentido afirmativo”, refere a sentença. A posição do tribunal resume-se neste parágrafo: a empresa municipal que gere a praça “e o Município da Póvoa de Varzim não podem proibir a realização dos espetáculos tauromáquicos, mas não são obrigados a ceder o espaço para a realização dos mesmos”.
“O TAF dá ganho de causa à CMPV, dá-nos legitimidade para decidir sobre o que decidimos”, congratula-se o presidente Aires Pereira. Mas o assunto não está encerrado. “Se houver novo pedido, e se a Câmara Municipal invocar esta razão [de ser um município livre de touradas] para não autorizar realização de espetáculos, pode incorrer em nulidade, uma vez que na opiniao da juíza – e isto não é uma matéria que esteja já decidida – essa recusa seria inconstitucional”, reconhece o presidente Aires Pereira.
Municípios podem proibir touradas?
O TAF reconheceu razão à autarquia mas assinalou a “inconstitucionalidade” de se declarar um município anti-touradas. Isso significa, como a Prótoiro alega, que “nenhum município em Portugal pode proibir touradas”? O constitucionalista Pedro Moniz Lopes tem outra opinião.
“Os efeitos da decisão do TAF do Porto têm apertados limites subjetivos e objetivos”, refere o professor da Faculdade de Direito de Lisboa. “A decisão apenas produz efeitos entre as partes do litígio e relativamente ao pedido urgentíssimo formulado pelas autoras”, o que significa que “não existe qualquer efeito de proibir touradas no município da Póvoa do Varzim e muito menos em outros municípios”. Mas o constitucionalista vai mais longe e defende que, “não vigorando qualquer sistema de precedente, esta decisão não condiciona qualquer juiz na decisão de casos semelhantes”. Na prática, a decisão do TAF do Porto só se aplica na questão suscitada pelas três associações pró-touradas relativamente às três datas mencionadas na queixa que interpuseram.
Juridicamente, colocou-se a questão: uma vez que se trata de uma limitação direitos fundamentais – nomeadamente, do direito ao acesso à cultura, como as associações alegavam e TAF do Porto reconheceu –, qual o papel do Tribunal Constitucional (TC) neste caso? Os juízes do Palácio Ratton terão de se pronunciar sobre a decisão? E se o fizerem, essa posição vale para o país todos? No limite: o Constitucional pode, a partir deste caso, definir se as câmaras municipais podem ou não proibir touradas?
Pedro Moniz Lopes explica que, tratando-se de um regulamento municipal, e não de um decreto governamental não há recurso obrigatório para o TC. “Não havendo obrigação de recurso para o Tribunal Constitucional, a verdade é que poderá haver”, diz o constitucionalista. Tanto as associações tauromáquicas como a autarquia podiam recorrer para o TC, mas, à partida, nenhuma delas teria interesse em fazê-lo (o TAF reconheceu a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, validou a posição da autarquia). Resta o Ministério Público. Aí chegados – e não foi possível perceber se o MP quer avançar com esse pedido –, os efeitos seriam, mais uma vez, limitados. “Se a questão for analisada pelo Tribunal Constitucional, a decisão deste último apenas produzirá efeitos entre as partes. Não há, uma vez mais, qualquer efeito dessa decisão judicial para outros casos (ainda que iguais)”, argumenta Moniz Lopes.
Para que uma decisão fizesse jurisprudência, teria de ser suscitado um pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade. E o ordenamento jurídico português reserva esse direito a um restrito grupo de intervenientes: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, provedor de Justiça, procurador-geral da República ou um décimo dos deputados à Assembleia da República. “Nenhuma das partes na ação do TAF do Porto o poderá fazer”, conclui o constitucionalista.
Póvoa aperta regras
Nada impede que novos pedidos de autorização dêem entrada na Câmara Municipal da Póvoa do Varzim – as associações, aliás, já prometeram que vão organizar novos eventos. “Até agora, não chegou nada”, garante Aires Pereira à VISÃO. E se chegar? Nesse caso, percebe-se pela resposta do autarca, as regras vão apertar.
O autarca já reconheceu que pode incorrer numa “nulidade” se voltar a rejeitar um pedido com base na declaração aprovada no verão passado. Mas também mostra que não fica de mãos atadas. “Se as associações solicitarem essa autorização, vamos analisar tudo: se as condições de segurança estão em ordem, se o estacionamento cumpre os pressupostos, se está tudo em ordem e se cumprem todas as regras ou se há alguma coisa a acrescentar”, exemplifica o autarca, dando sinal de que a verificação vai ser exaustiva. “Sempre”, garante, “no estrito cumprimento da lei.”