Dinheiro. Anda tudo à volta dele. O Tribunal Constitucional (TC) reclama um aumento dos meios humanos e financeiros para tornar mais eficaz e célere o trabalho da Entidade das Contas e Financiamento Políticos (ECFP). No documento que fez chegar esta semana aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e a que a VISÃO teve acesso, Costa Andrade, presidente do mais alto órgão de jurisdição nacional, refere vários constrangimentos que fazem perder tempo, eficácia e dinheiro, sugerindo diversas medidas para concentrar a fiscalização nas situações graves “que põem em causa os princípios fundamentais do Estado de Direito democrático e têm uma relação direta e evidente com a necessidade de fiscalização por parte do Tribunal”.
Falta gente e verbas para examinar com minúcia o que fazem os partidos, em grande parte com o nosso dinheiro, e a simples manutenção do statu quo também tem os seus custos. “Ainda que a alocação de recursos humanos e financeiros não seja competência do Parlamento”, escreve Costa Andrade, “haverá que ter em consideração que qualquer uma das opções aqui apresentadas, bem como a decisão de manter o sistema atualmente vigente, não são neutras no que respeita a esses mesmos recursos”. Mas o que pretende o Tribunal Constitucional refinar no exame às contas dos partidos e das campanhas eleitorais para que o financiamento das forças políticas deixe de ser um problema de regime e um passevite de irregularidades? A VISÃO selecionou oito das propostas de Costa Andrade:
EXTINÇÃO DE PARTIDOS
O TC veria com agrado uma alteração à lei que permitisse a extinção dos partidos que não apresentem contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados. A certidão de óbito dessas forças políticas extinguiria, igualmente, a responsabilidade contraordenacional dos responsáveis financeiros. O gabinete de Costa Andrade dá como exemplo o Movimento Esperança Portugal (MEP), fundado em 2008, “cujos responsáveis financeiros continuam a ser notificados para responder a questões relativas às contas do partido, anos depois da sua extinção”.
CONTAS DOS GRUPOS PARLAMENTARES
O TC propõe que a ECFP tenha “competência expressa” para auditar as contas dos grupos parlamentares. Atualmente, a lei não o permite e gerou-se uma situação que Costa Andrade considera “paradoxal, pois o TC não poderá levar a cabo a fiscalização das referidas contas sem auditoria prévia pela Entidade”.
DEPUTADOS INDEPENDENTES
Sabia que as sanções previstas na lei não são aplicáveis aos deputados independentes? Não são partidos, não são responsáveis financeiros e as sanções previstas na lei não lhes são aplicáveis. Pois bem: o TC considera “urgente” legislar sobre a fiscalização das contas daqueles eleitos, a nível local e nacional, até porque, alerta, “as regras de contabilidade aplicadas pela ECFP e pelo Tribunal comportam uma série de obrigações para os ditos deputados que não estão consagradas em norma legal”.
CANDIDATURAS AUTÁRQUICAS
Uma das formas de “poupar tempo, dinheiro e recursos” seria, segundo o TC, sujeitar à fiscalização “apenas as candidaturas [autárquicas] que, previsivelmente, irão auferir subvenção por parte do Estado”. Os recursos deixariam, assim, de ser canalizados para a fiscalização de pequenas candidaturas “que não envolvem qualquer tipo de gasto público”.
FESTAS PARTIDÁRIAS
É uma polémica antiga e visa, sobretudo, o PCP e o PSD. No capítulo dos “grandes eventos partidários”, Costa Andrade também pretende que se deixe de olhar para o lado e sugere a discussão de uma alteração à lei “de forma a integrar, de maneira adequada, iniciativas do género da Festa do Avante e da Festa Chão da Lagoa, na Madeira, tendo em consideração, designadamente, as particularidades inerentes à obtenção de receitas em eventos com tal amplitude”.
IRREGULARIDADES GRAVES
O TC pretende, através de uma norma que consagre o “princípio da oportunidade”, concentrar-se nas “irregularidades graves” que constituem, de facto, um problema do Estado de Direito e acabam por subverter o jogo partidário. “Situações irrelevantes” para a transparência das contas do partido continuam, de acordo com o presidente do “Constitucional”, a merecer o mesmo tratamento que problemas “de contabilidade grave”, contribuindo para tornar mais morosa a análise das situações.
NOTIFICAÇÕES DOS PARTIDOS
Responsáveis e mandatários financeiros das forças políticas continuam a fugir “conscientemente” às notificações no âmbito da fiscalização das contas da sua atividade, deixando que os processos caminhem para a prescrição. Para o presidente do TC, o sistema atual “premeia os infratores” e cria “flagrantes desigualdades”. Costa Andrade sugere, pois, que se equacionem alterações legislativas para simplificar e tornar menos burocráticas as notificações dos partidos. Ao mesmo tempo, propõe que se obriguem os responsáveis financeiros – à semelhança do que acontece com os mandatários financeiros das campanhas – a darem a sua identificação completa e morada.
PODERES DA ENTIDADE DAS CONTAS
O reforço dos poderes e das competências da ECFP ocupa vários parágrafos do documento enviado pelo gabinete do presidente do TC aos deputados. Para o Tribunal, a melhor solução passaria por conferir à Entidade a possibilidade de investigar as irregularidades e ilegalidades e, nos casos em que se justifique, aplicar coimas. Para Costa Andrade, esta mudança geraria ganhos de eficácia, celeridade e de maior alinhamento com a Constituição e o ordenamento jurídico.