O Orçamento do Estado para 2017 foi aprovado em plenário no dia 29 de novembro, mas mais de 15 dias depois continua sem ter a redação final aprovada pelos deputados. Será preciso avançar com um requerimento de dispensa de prazos para reclamação para conseguir que o diploma chegue a Belém antes do Natal.
Este atraso deixa de qualquer forma ao Presidente da República prazos muito curtos para apreciar e promulgar o OE/17, que tem que estar publicado em Diário da República a 31 de dezembro.
À VISÃO, o coordenador do PS na comissão de Orçamento e FInanças explica que “houve muitas propostas de alteração aprovadas e isso obriga um trabalho muito minucioso de apreciação dessas propostas e da sua redação”. Paulo Trigo Pereira garante que o Parlamento “fará tudo para conseguir enviar o texto para promulgação no dia 23 de dezembro”.
Isso só será possível, ainda assim, se o PS conseguir aprovar um requerimento para dispensa dos prazos previstos para reclamações e publicações do decreto em Diário da Assembleia da República. Enviar o OE/17 para Belém a 23 de dezembro significa que entre a redação final e esse envio passem apenas dois dias. Pelo meio, o diploma ainda tem que ser publicado em Decerto da Assembleia. Período para os deputados reclamarem de qualquer erro que detetem aí: no máximo 24 horas.
Os serviços de apoio à Comissão de Orçamento e FInanças confirmaram à VISÃO que, da sua parte, a versão final está pronta e que o atraso deve-se agora à apreciação dos próprios deputados. A Comissão tem reuniões previstas para 20 e 21 de dezembro.
Basta olhar para os quatro orçamentos do Estado aprovados pelo Governo de Passos Coelho para se perceber que o segundo Orçamento da ‘geringonça’ está a derrapar nos prazos. O mais tarde que o antigo Executivo enviou o Orçamento para Belém foi a 20 de dezembro (Orçamento de 2012, quando o Governo tinha apenas menos de 6 meses em funções). Nos três anos seguintes, o diploma saiu de São Bento sempre antes de dia 18, dando margem a Cavaco Silva para apreciar as normas antes de o promulgar – o que aconteceu sempre a 30 de dezembro.
É certo que este ano não parece pairar sobre o Orçamento qualquer fantasma de inconstitucionalidade. Mas mesmo que houvesse, Marcelo Rebelo de Sousa tinha muito pouca margem de manobra para pedir fiscalizações preventivas ao Tribunal Constitucional sem com isso colocar em causa a entrada em vigor do OE/17 a 1 de janeiro.