O decreto-real, que foi colocado em consulta pública na segunda-feira, aligeira os requisitos de honorabilidade, experiência e boa governança da banca que até aqui vigoravam para o acesso à liderança bancária. O Governo quer que seja o Banco de Espanha o responsável por avaliar se determinada pessoa cumpre as condições necessárias para o cargo.
Esta é a primeira vez que a condição de condenado por crimes dolosos não será motivo suficiente para impedir alguém de ser banqueiro.
O texto legal estabelece que pode dirigir um banco “quem demonstre uma conduta pessoal, comercial e profissional que não deixe dúvidas sobre a sua capacidade para desempenhar uma gestão prudente e diligente da entidade”. Se algum dos candidatos estiver envolvido num processo penal, deve analisar-se a gravidade da condenação, os motivos do crime – “se foram em proveito próprio ou em prejuízo de terceiros, cuja administração ou gestão de negócios lhe tivesse sido confiada”.