Os trabalhadores do setor privado têm até ao próximo dia 4 de fevereiro, segunda-feira, para decidir se preferem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos em 2013, segundo um diploma publicado esta segunda-feira, 28 de janeiro.
A lei entra em vigor na terça-feira, 29, estabelecendo que as empresas privadas paguem aos trabalhadores metade dos subsídios de Natal e de férias ao longo dos doze meses, exceto se estes optarem pelo sistema em vigor até hoje.
“O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”, ou seja até segunda-feira – só se contam os dias úteis -, lê-se no diploma publicado em Diário da República.