O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 1, mas desengane-se quem pense tratar-se de uma grande reforma. Este é um processo que dura há dez anos e que tem vindo a alterar o regime das execuções. Se, por um lado, a proteção da habitação passa a ter mais garantias, por outro, as contas bancárias podem ser penhoradas sem autorização do juiz. Em tempos de austeridade, cobrar dívidas nunca foi tão fácil.
Devedor mais protegido
Penhora é sobre o salário líquido
Como é
No limite, um terço do rendimento líquido (salário, pensão de reforma, etc.) pode ser retirado ao devedor, desde que os restantes dois terços sejam, no mínimo, equivalentes ao salário mínimo nacional
Como era
Anteriormente, a apreensão era feita sobre o rendimento bruto, e não sobre o líquido.
Habitação fica mais segura
Como é
Se, depois de um tribunal decidir que o devedor terá de ficar sem a sua casa (porque não tem outros bens para liquidar a dívida), este contestar a decisão, o imóvel mantém-se na sua posse até uma decisão definitiva.
Como era
O devedor corria o risco imediato de ficar sem a própria casa, mesmo que recorresse da decisão.
Documentos têm de ir ao notário
Como é
Apenas cheques, letras (ordem de pagamento) ou livranças (promessa de pagamento), assim como documentos assinados por um notário, são considerados válidos para que a penhora avance.
Como era
Uma carta do devedor, reconhecendo uma dívida perante o credor, ou um simples contrato de compra e venda, era suficiente para que o tribunal ordenasse a penhora.
Credor mais garantido
Contas sem aval do juiz
Como é
Para haver penhora de uma conta bancária, basta que o agente de execução faça uma comunicação eletrónica aos bancos.
O Banco de Portugal cede informação sobre as contas, os montantes e as instituições.
Como era
Só com uma decisão do juiz era possível penhorar contas bancárias.
Bens podem ser escolhidos
Como é
Os bens a penhorar são os de “mais fácil realização”, desde que correspondam ao montante em falta. Salvo exceção, quem define os bens a vender em primeiro lugar é o credor.
Como era
Existiam categorias de bens cuja ordem não podia ser alterada (um terreno tinha de ser vendido antes de um salário poder ser apreendido). O credor não tinha o direito de definir a ordem dos bens a penhorar
Casal responde pela dívida
Como é
Se ambos os cônjuges usufruem de um bem comprado apenas por um deles, o credor pode exigir que os bens dos dois respondam pelo montante em falta.
Como era
Quando apenas um elemento do casal adquiria um bem usado pelos dois, só o comprador era responsabilizado pela dívida.
Carros vão para depósito
Como é
Quando um veículo é penhorado passa a ir para um depósito (não podendo permanecer num estacionamento privado).
Como era
Quando um automóvel era apreendido, bastava que fosse imobilizado, ficando num qualquer estacionamento.
Rapidez na Cobrança
Vendas passam a ser online
Como é
A venda de bens penhorados vai ser feita, em regra, através de leilão eletrónico a realizar no sítio do Ministério da Justiça (Citius)
Como era
Já existia a possibilidade de os bens apreendidos pelo credor serem vendidos em leilão eletrónico, mas não era regra.
Sem bens, tudo acaba em três meses
Como é
As ações de cobrança de dívidas em tribunal chegam ao fim se, no prazo de três meses, não forem encontrados bens que possam ser penhorados. Se mais tarde se tomar conhecimento de que devedor tem rendimentos ou património, o processo é reaberto.
Como era
As execuções ficavam a “entupir” os tribunais, mesmo que, durante anos, se soubesse que aquele devedor não tinha como pagar.