Como vai ser
Os imóveis destinados ao arrendamento de curta duração (a turistas) também não escapam. Sobe de 0,15 para 0,35 o coeficiente que determina o rendimento tributável, ou seja, a parte das rendas a englobar no IRS e sobre a qual recai o imposto, já que a parte restante é tratada como custo (e não proveito) do negócio. Numa renda de €1000, por exemplo, o imposto que incidia apenas sobre €150 (15%) passa agora a incidir sobre €350 (35%).
Como é
No regime simplificado, o imposto incide apenas sobre 15% do valor global das rendas, já que a parte restante é tratada como um custo da atividade. Quem gere um alojamento local tem despesas adicionais com limpeza, água, luz e gás que os proprietários de imóveis para alojamento permanente não têm. Apesar da subida, mantém-se abaixo da taxa única de 28% que é paga, em sede de IRS, pelos proprietários de imóveis destinados ao arrendamento permanente.