Desde janeiro, com a entrada em vigor de nova legislação sobre este imposto municipal, o IMI superior a 500 euros pode ser pago em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.
O pagamento é feito numa prestação, durante abril, quando o IMI for igual ou inferior a 250 euros e em duas prestações, em abril e novembro, quando for superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros.
O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, e é devido ao Fisco pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel.
O IMI entrou em vigor há quase uma década, em Dezembro de 2003, substituindo a Contribuição Autárquica, e as receitas do imposto revertem para os municípios onde estão localizados os imóveis.