Na conferência que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo anunciou uma alteração às regras do regime que permite aos contribuintes deduzirem no IRS o IVA suportado nas compras feitas em oficinas, restaurantes, alojamento e em cabeleireiros e institutos de beleza.
Nas regras iniciais deste regime os contribuintes podiam deduzir 5% do IVA suportado ao longo do ano e, no final, caso tivessem despesas de 26.739 euros, beneficiariam de uma dedução máxima no IRS referente a 2013 (cuja declaração será entregue em 2014) de 250 euros.
A dedução passa agora de 5% para 15% mantendo as restantes regras inalteradas. Assim, a despesa total a fazer ao longo de 2013 será de apenas 8.913 euros para beneficiar da dedução máxima de 250 euros.
“Quando aprovou a reforma da faturação, o Governo referiu que esta reforma seria implementada de forma gradual”, esclarece fonte oficial do Ministério das Finanças.