A lei publicada esta segunda-feira explicita que o regime do pagamento em duodécimos não se aplica “a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. Ora, o subsídio de férias a pagar este ano venceu a 1 de Janeiro, antes da entrada em vigor (terça-feira) da lei dos duodécimos, o que faz com a nova lei exclua o subsídio de férias devido este ano aos trabalhadores pelo trabalho prestado no ano anterior, esclarecem vários especialistas ouvidos pelo Diário Económico.
O advogado André Pestana Nascimento explica que “se interpretarmos a lei como está escrita, então o subsídio de férias que já se venceu a 1 de Janeiro de 2013, e que é o devido este ano, tem de ser pago como era anteriormente; ou seja, esta lei não se lhe aplica”.
“Esta norma só tinha sentido se o diploma entrasse em vigor a 29 ou 30 de Dezembro”, acrescenta outro advogado, especialista em Direito do Trabalho, sublinhando que sem uma declaração de rectificação, o regime de duodécimos só se aplica ao subsídio de Natal.
Em declarações ao mesmo jornal, fonte do Ministério da Economia e do Emprego refuta esta interpretação e explica que apesar de a lei entrar em vigor amanhã, produz efeitos a 1 de Janeiro de 2013, pelo que continua a abranger os subsídios de férias vencidas nessa data.