Segundo o documento, passam a estar sujeitas à taxa de 6% as vendas de bens efetuadas no âmbito de explorações que constam da lista de atividades de produção do Código do IVA, incluindo atividades de cultura propriamente dita (agricultura em geral, incluindo a viticultura, fruticultura e horticultura floral e ornamental e produção de cogumelos e especiarias), mas também criação de animais.
Esta lista abrange avicultores, criadores de cães, criadores de bichos-da-seda, produtores de caracóis, culturas aquícolas e piscícolas, criadores de aves canoras, ornamentais e de fantasia, criadores de animais para obtenção de peles ou experiências de laboratório, apicultores e silvicultores.