Uma senhora tem mais de 65 anos, recebe de pensão €320 mensais e paga atualmente €64 euros de renda. É obrigada a sofrer algum aumento? G.C.
Se a arrendatária tem mais de 65 anos beneficia de uma proteção, ou seja, o contrato só ficará submetido ao NRAU mediante acordo das partes. Com os dados indicados, ou seja, sabendo que o agregado familiar da arrendatária aufere €320 por mês, o valor atualizado da renda corresponderá a 10% do rendimento do arrendatário (10% – €320 = €32/mês), e pode ir até ao limite de 1/15 do valor do locado, cujo dado não dispomos na questão supra. Neste caso, sendo o valor da renda apurado nos termos acima expostos inferior ao valor da renda que resultaria da atualização anual, de acordo com o coeficiente anual de atualização de rendas publicado pelo INE, será este último o valor da renda a pagar (€64/mês). Para efeitos de apuramento do Rendimento Anual Bruto Corrigido é tido em conta o quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário, corrigido pelos seguintes fatores, de acordo com o Decreto-Lei N.º 266-C/2012 de 31 de dezembro:
a) Total dos rendimentos anuais ilíquidos, auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano;
b) Número de dependentes do agregado familiar do arrendatário e das pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano;
c) Número de pessoas do agregado familiar portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
Os mecanismos de proteção e compensação social já foram aprovados pelo DL n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, pelo que terão direito ao subsídio de renda, em alternativa, aqueles:
– Cujo agregado familiar receba um RABC (RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO) inferior a 3 RMNA (RETRIBUIÇÕES MINIMAS NACIONAIS ANUAIS) (o equivalente a €20 370 em 2013)
Ou
– Com idade igual ou superior a 65 anos e cujo agregado familiar receba um RABC (RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO) inferior a 5 RMNA. (€33 950 em 2013).
O arrendatário deverá solicitar a atribuição do subsídio de renda junto dos serviços de Segurança Social da sua área de residência. O subsídio varia entre €24,25 (5% do salário mínimo) e €485. Contudo, até ao momento, não saiu regulamentação que defina como e quando deverá ser apresentado o requerimento.
Resposta da ACFA – Antas da Cunha, Ferreira e Associados