Quatro anos depois de ter sido criado, o certificado energético deixou de ser obrigatório apenas no momento da venda de um edifício para ter de constar, também, do anúncio da comercialização ou arrendamento. Com esta mudança, em vigor desde 1 de dezembro, a ADENE – Agência para a Energia pretende alargar a avaliação ao estado energético dos edifícios construídos no País, obedecendo à transposição das diretivas comunitárias do domínio da poupança energética.
O momento não podia ser pior, dizem proprietários e agências imobiliárias, uma vez que o negócio está em crise e os valores das transações em baixa. Com mais de 400 mil imóveis à venda em Portugal, sem contabilizar as casas para alugar, muitos proprietários e imobiliárias decidiram não arriscar e estão a retirar os anúncios publicados, com receio das multas. Mas, a avaliar pelos sites de promoção imobiliária, contabilizam-se ainda aos milhares os anúncios sem a classe energética anunciada.
A nova lei trouxe também novas fórmulas de cálculo da eficiência energética, provocando alguma confusão entre os peritos.
“Agora demoro um dia e meio a tratar de um certificado quando, antes, bastava uma manhã”, conta Jorge Bernardo, perito da Logicasa. Apesar das dúvidas, mostra-se satisfeito com as alterações introduzidas, que diz espelharem melhor a realidade: “Antes bastava ter um equipamento, como ar condicionado, ou usar alguma energia renovável, para ter uma boa classificação, agora é dada maior atenção ao desempenho energético da casa.”
Emissão de certificado
Eis os fatores que os peritos analisam para determinar a classe a que pertence uma casa
Imobiliário
. Localização
. Ano de construção
. Prédio/moradia/andar
. Área da casa
Equipamentos
. Águas quentes
. Ventilação
. Aquecimento
. Arrefecimento
. Energias renováveis
Materiais
. Paredes
. Isolamentos
. Pavimentos
. Coberturas
. Caixilharias
. Vidros
. Estores ou portadas
O que é o certificado?
É um documento que avalia a eficácia energética de uma habitação, numa escala com oito categorias de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente). É obrigatório para edifícios novos e usados, para vender ou arrendar e desde o início da sua comercialização. A APEMIP explica que, até à classe B, os imóveis podem valorizar-se até 15% com esta atribuição.
Como pedir?
Pesquise e procure vários peritos certificados (www.casacertificada.pt ou www.adene.pt). Formalize a contratação do trabalho, reúna a documentação com antecedência e peça uma versão prévia do certificado.
O que é necessário?
Caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória, dados do proprietário e NIF, projeto de arquitetura ou plantas/cortes do imóvel, projetos de especialidades, ficha técnica da habitação e fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados.
Quanto custa?
As taxas de emissão dos certificados variam entre €35 (para TO e T1) e €950, no caso de edifícios de comércio e serviços com áreas superiores a 5 mil metros quadrados.
A estes valores acrescem os honorários dos peritos, que não estão tabelados. É frequente encontrar preços globais, com honorários e certificados incluídos, tão díspares como €142 e €319, por cada T0 avaliado.
Quem pode fazer?
Apenas os técnicos autorizados pela ADENE que sejam arquitetos ou engenheiros inscritos nas respetivas ordens há mais de cinco anos. Pode consultar a lista em www.casacertificada.pt, www.adene.pt ou www.ordemengenheiros.pt.
O que é analisado?
A insonorização, isolamento térmico e qualidade do ar. São avaliados os materiais utilizados na construção e usados equipamentos de eficiência energética que, na área e localização do imóvel, permitem perceber, por exemplo, se a casa é muito fria ou pouco insonorizada. Antes da mudança da lei, a média nacional situava-se entre as categorias B- e C.
Como melhorar os resultados?
Juntamente com o certificado, cada perito entrega ao proprietário do imóvel um relatório com medidas propostas para melhorar determinados comportamentos da casa. As sugestões podem passar pela mudança de caixilharia das janelas ou a instalação de um aquecimento central. Mas a sua alteração é apenas sugestiva e não obrigatória.
Os edifícios podem chumbar na avaliação?
Apenas os novos, se tiverem um classificação inferior a B-.
Quanto tempo pode demorar este processo?
Depende do trabalho de cada perito. Mas em dois ou três dias pode conseguir finalizá-lo, já que os técnicos têm autonomia para tratar de todo o processo, com exceção do pagamento das taxas, que deve ser feito à ADENE.
Qual a validade dos certificados?
Dez anos.
Qual o valor das multas, em caso de incumprimento?
No caso dos particulares, varia entre €250 e €3 740. Para os sujeitos coletivos, as coimas oscilam entre €2 500 e 45 mil euros.
Quem fiscaliza?
A ADENE.