Casados, ou unidos de facto, com um dependente a cargo, que ganhem 700 euros mensais brutos cada um, vão reter este ano 1,5% (quase 10,50 euros) do salário, em vez dos 4,6% (32,20 euros) do ano passado.
Mas para os casados ou unidos de factos que tenham filhos, mas só um deles tenha salário, são menores as reduções na retenção de IRS: no caso de um titular, com um filho, que ganhe 870 euros brutos mensais, vai reter este ano 3,9% (33,9 euros), contra 4% (34,8 euros no ano passado).
Um trabalhador solteiro, com um descendente a cargo, e que aufira 715 euros brutos por mês, vai descontar 1% (7,15 euros), quando no ano passado descontava 2,9% (20,74 euros).
Nas pensões, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões vai ser reduzida em meio ponto percentual por cada dependente a cargo, um bónus fiscal que existia apenas para os trabalhadores com descendentes a cargo.
O Governo, no diploma, esclarece que, nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, os acertos devem ocorrer “até final do mês de fevereiro de 2019”.
Em comunicado divulgado hoje, o Ministério das Finanças lembra que a publicação das tabelas de retenção foi feita na sequência da atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em 17 de janeiro, que atualizou o mínimo de existência em 2019 para 9.150,96 euros, quando em 2018 o mínimo de existência era de 8.500 euros.
“A atualização do mínimo de existência é o primeiro fator que determinou o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de 2019”, afirma.
O ministério salienta que as tabelas hoje publicadas, em comparação com as de 2018, quando a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, atualizam o mínimo de existência, deixando a retenção na fonte de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros.
O Governo destaca ainda haver uma “correção” das situações dos rendimentos em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência, o bonus fiscal dos pensionistas com dependentes a cargo e a alteração dos limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões.
Na última reunião com os sindicatos da função pública, o Ministério das Finanças já se tinha comprometido a “ter em consideração” o aumento da remuneração base da função pública, dos atuais 580 euros para os 635,07 euros, indiciando que os trabalhadores que se enquadrassem neste patamar de valores deixariam de fazer retenção na fonte.
Este ano também entra em vigor uma norma dirigida às remunerações devidas de anos anteriores e relativas a trabalho suplementar, determinando-se que deixam de ser somadas à remuneração mensal no momento de aplicação da taxa de retenção.
Lusa